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CAMPEONATO BRASILEIRO 2009


Regulamento


CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação

Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.

Art. 2º – Como ocorre em todas as competições coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2009 estará subordinado regimentalmente à dois regulamentos:

a) REC – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O qual trata dos assuntos comuns à todas as competições coordenadas pela CBF.

Art. 3º – São os seguintes critérios técnicos de participação dos clubes no campeonato:

a) Ter obtido classificação até o 16º lugar, no Campeonato Brasileiro da Série A de 2008;
b) Ter obtido classificação entre os quatro primeiros clubes do Campeonato Brasileiro da Série B de 2008.

Art. 4º - O campeonato será disputado pelos seguintes clubes, abaixo identificados conforme os critérios técnicos constantes do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética:

01. Atlético/MG (Clube Atlético Mineiro) MG
02. Atlético/PR (Clube Atlético Paranaense) PR
03. Avaí (Avaí Futebol Clube) (Série B/2008) SC
04. Barueri (Grêmio Recreativo Barueri) (Série B/2008) SP
05. Botafogo (Botafogo de Futebol e Regatas) RJ
06. Corinthians (Sport Club Corinthians Paulista) (Série B/2008) SP
07. Coritiba (Coritiba Football Club) PR
08. Cruzeiro (Cruzeiro Esporte Clube) MG
09. Flamengo (Clube de Regatas do Flamengo) RJ
10. Fluminense (Fluminense Football Club) RJ
11. Goiás (Goiás Esporte Clube) GO
12. Grêmio (Grêmio Football Porto Alegrense) RS
13. Internacional (Sport Club Internacional) RS
14. Náutico (Clube Náutico Capibaribe) PE
15. Palmeiras (Sociedade Esportiva Palmeiras) SP
16. Santo André (Esporte Clube Santo André) (Série B/2008) SP
17. Santos (Santos Futebol Clube) SP
18. São Paulo (São Paulo Futebol Clube) SP
19. Sport (Sport Club do Recife) PE
20. Vitória (Vitória S/A) BA

CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos

Art. 5º – Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e ao segundo colocado o de Vice-Campeão Brasileiro.

§ 1º – O clube que conquistar o título de campeão brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas, com a mesma destinação.

§ 2º – A DCO publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas na partida final da competição

§ 3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução integral do troféu e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original.

Art. 6º – O troféu representativo do campeonato denomina-se Troféu Campeão Brasileiro, cuja posse permanente será assegurada ao clube campeão.

Parágrafo Único - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para o troféu de campeão brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.

Art. 7º – Estarão classificados para a Copa Libertadores de 2010 os primeiros clubes classificados no campeonato, conforme os critérios abaixo definidos:

a) No caso da Copa Libertadores de 2009 ser conquistada por um clube brasileiro, estarão classificados os quatro primeiros colocados do campeonato, sendo que os 1º e 2º classificados acessarão a Copa Libertadores na sua 2ª Fase e os 3º e 4º classificados acessarão a Copa Libertadores na sua 1ª Fase (Fase Preliminar);
b) No caso da Copa Libertadores de 2009 não ser conquistada por um clube brasileiro, também estarão classificados os quatro primeiros colocados do campeonato, sendo que os três primeiros acessarão diretamente a 2ª Fase da Copa e o quarto classificado acessará a 1ª Fase da Copa (Fase Preliminar).

§ 1° – A contagem dos clubes classificados para a Copa Libertadores excluirá o campeão da Copa do Brasil de 2009, cuja vaga já estará assegurada pelo regulamento da Copa Brasil.

§ 2° – A contagem dos clubes classificados para a Copa Libertadores também excluirá o campeão da Copa Libertadores de 2009, em sendo este um clube brasileiro.

Art. 8º - Estão classificados para a Copa Sulamericana de 2010 os oito primeiros clubes classificados no campeonato, uma vez excluídos os que asseguraram vagas para a Copa Libertadores de 2010.

CAPÍTULO III - Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 9º – Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT até o último dia útil véspera de partida.

Art. 10 – Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26ª rodada do campeonato.

Art. 11 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo III do RGC.

CAPÍTULO IV - Do Sistema de Disputa

Art. 12 – O campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.

Parágrafo único – Terão mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela.

Art. 13 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo:

1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto;
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.

§ 1° – Para efeito do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) consi-deram-se os resultados dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180 minutos”.

§ 2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos entre dois clubes, conforme mencionado no parágrafo 1º, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.

§ 3° – Na aplicação do critério de confronto direto no caso do desempate entre mais de dois clubes, ao conjunto dos resultados dos jogos entre esses clubes será aplicado a sequência dos critérios de 1º a 7º do caput desse artigo.

§ 4º - Especificamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas situações de definição do título de campeão e/ou de definição do decesso, em lugar do 7° critério do caput deste artigo (sorteio), o desempate ocorrerá através da realização de um jogo extra entre os dois clubes, em campo neutro a ser indicado pela DCO, e a ser disputado em até sete dias após a 38ª rodada do campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de pênaltis, observados os critérios adotados pela International Board.

Art. 14 – Os quatro últimos clubes classificados ao final da competição descenderão para a Série B em 2010 e os quatro primeiros clubes classificados na Série B em 2009 ascenderão à Série A em 2010.

CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras

Art. 15 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos do RGC.

Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de clube mandante:

a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;

b) 50% para cada, em caso de empate.

Art. 16 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pelo clube mandante, observadas as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas em lei, em cada estado ou município.

Parágrafo único – Os ingressos de sócios do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do estádio.

Art. 17 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

§ 1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido, referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.

a) Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:

1) Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 2º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.

§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser, através de comunicação da DCO, impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado.

Art. 19 – Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade dos próprios clubes participantes, a partir das receitas apuradas com os seus contrato de direitos de propriedades.

Art. 20 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações.

CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais

Art. 21 – A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no campeonato deverá ser de 15.000 espectadores sentados.

Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Art. 22 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.

Art. 23 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE.

Art. 24 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionadas com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais firmados ou autorizados pela CBF.

Parágrafo único - O não atendimento ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão ser aplicadas pelo STJD.

Art. 25 - Todos os jogos das duas últimas rodadas do campeonato deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem correlacionados com situações de acessos ou decesso .

Parágrafo único – No caso específico das duas últimas rodadas do campeonato, a DCO somente confirmará a programação de dias e horários dos jogos na segunda-feira que anteceder cada uma dessas rodadas, de modo a possibilitar que os jogos não correlacionados com situações de acessos ou decesso sejam antecipados para atender as demandas das programações das emissoras de TV detentoras dos direitos comerciais do campeonato.

Art. 26 – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente à serviço de suas organizações e desde que autorizadas pela DCO.

Parágrafo único - Todas as pessoas à serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados através do uso de crachás.

Art. 27 – A DCO expedirá normas e instruções que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento.

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.


Fonte: CBF News


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