| CAMPEONATO
BRASILEIRO 2009
Regulamento
CAPÍTULO
I - Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
A de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art.
2º – Como ocorre em todas as competições
coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
A de 2009 estará subordinado regimentalmente à dois
regulamentos:
a)
REC – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa
e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O qual trata dos assuntos comuns à todas as
competições coordenadas pela CBF.
Art.
3º – São os seguintes critérios técnicos
de participação dos clubes no campeonato:
a)
Ter obtido classificação até o 16º lugar,
no Campeonato Brasileiro da Série A de 2008;
b) Ter obtido classificação entre os quatro primeiros
clubes do Campeonato Brasileiro da Série B de 2008.
Art.
4º - O campeonato será disputado pelos seguintes clubes,
abaixo identificados conforme os critérios técnicos
constantes do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética:
01.
Atlético/MG (Clube Atlético Mineiro) MG
02. Atlético/PR (Clube Atlético Paranaense) PR
03. Avaí (Avaí Futebol Clube) (Série B/2008)
SC
04. Barueri (Grêmio Recreativo Barueri) (Série B/2008)
SP
05. Botafogo (Botafogo de Futebol e Regatas) RJ
06.
Corinthians (Sport Club Corinthians Paulista) (Série B/2008)
SP
07. Coritiba (Coritiba Football Club) PR
08. Cruzeiro (Cruzeiro Esporte Clube) MG
09. Flamengo (Clube de Regatas do Flamengo) RJ
10. Fluminense (Fluminense Football Club) RJ
11. Goiás (Goiás Esporte Clube) GO
12. Grêmio (Grêmio Football Porto Alegrense) RS
13. Internacional (Sport Club Internacional) RS
14. Náutico (Clube Náutico Capibaribe) PE
15. Palmeiras (Sociedade Esportiva Palmeiras) SP
16. Santo André (Esporte Clube Santo André) (Série
B/2008) SP
17. Santos (Santos Futebol Clube) SP
18. São Paulo (São Paulo Futebol Clube) SP
19. Sport (Sport Club do Recife) PE
20. Vitória (Vitória S/A) BA
CAPÍTULO II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
5º – Ao clube vencedor do campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro e ao segundo colocado
o de Vice-Campeão Brasileiro.
§
1º – O clube que conquistar o título de campeão
brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas
douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica
e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas
prateadas, com a mesma destinação.
§
2º – A DCO publicará as diretrizes relativas à
entrega de troféu e medalhas na partida final da competição
§
3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução
integral do troféu e das medalhas distribuídos com
os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante
consulta, a produção de troféus em proporções
menores do que o troféu original.
Art.
6º – O troféu representativo do campeonato denomina-se
Troféu Campeão Brasileiro, cuja posse permanente será
assegurada ao clube campeão.
Parágrafo
Único - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu de campeão
brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
Art.
7º – Estarão classificados para a Copa Libertadores
de 2010 os primeiros clubes classificados no campeonato, conforme
os critérios abaixo definidos:
a)
No caso da Copa Libertadores de 2009 ser conquistada por um clube
brasileiro, estarão classificados os quatro primeiros colocados
do campeonato, sendo que os 1º e 2º classificados acessarão
a Copa Libertadores na sua 2ª Fase e os 3º e 4º classificados
acessarão a Copa Libertadores na sua 1ª Fase (Fase Preliminar);
b) No caso da Copa Libertadores de 2009 não ser conquistada
por um clube brasileiro, também estarão classificados
os quatro primeiros colocados do campeonato, sendo que os três
primeiros acessarão diretamente a 2ª Fase da Copa e
o quarto classificado acessará a 1ª Fase da Copa (Fase
Preliminar).
§
1° – A contagem dos clubes classificados para a Copa Libertadores
excluirá o campeão da Copa do Brasil de 2009, cuja
vaga já estará assegurada pelo regulamento da Copa
Brasil.
§
2° – A contagem dos clubes classificados para a Copa Libertadores
também excluirá o campeão da Copa Libertadores
de 2009, em sendo este um clube brasileiro.
Art.
8º - Estão classificados para a Copa Sulamericana de
2010 os oito primeiros clubes classificados no campeonato, uma vez
excluídos os que asseguraram vagas para a Copa Libertadores
de 2010.
CAPÍTULO
III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
9º – Somente poderão participar da competição
os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem
do BID publicado pela DRT até o último dia útil
véspera de partida.
Art.
10 – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até o último
dia útil anterior ao da participação do clube
na 26ª rodada do campeonato.
Art.
11 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem
considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo
III do RGC.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.
12 – O campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e
returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube
que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo
único – Terão mando de campo das partidas os
clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.
13 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da competição, o desempate, para efeito
de classificação, será efetuado observando-se
os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto;
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) consi-deram-se os resultados dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180
minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos”
dos confrontos diretos entre dois clubes, conforme mencionado no
parágrafo 1º, o desempate dar-se-á pelo maior
número de gols assinalados no campo do adversário.
§
3° – Na aplicação do critério de
confronto direto no caso do desempate entre mais de dois clubes,
ao conjunto dos resultados dos jogos entre esses clubes será
aplicado a sequência dos critérios de 1º a 7º
do caput desse artigo.
§
4º - Especificamente nos casos em que houver empate entre dois
clubes nas situações de definição do
título de campeão e/ou de definição
do decesso, em lugar do 7° critério do caput deste artigo
(sorteio), o desempate ocorrerá através da realização
de um jogo extra entre os dois clubes, em campo neutro a ser indicado
pela DCO, e a ser disputado em até sete dias após
a 38ª rodada do campeonato; havendo empate nesse jogo, a decisão
ocorrerá através da disputa de pênaltis, observados
os critérios adotados pela International Board.
Art.
14 – Os quatro últimos clubes classificados ao final
da competição descenderão para a Série
B em 2010 e os quatro primeiros clubes classificados na Série
B em 2009 ascenderão à Série A em 2010.
CAPÍTULO
V - Das Disposições Financeiras
Art.
15 – A renda líquida de cada partida será do
clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados
conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos do RGC.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta
no mesmo estádio, a renda líquida será assim
dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b)
50% para cada, em caso de empate.
Art.
16 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos
pelo clube mandante, observadas as disposições legais
sobre meias entradas e outras situações previstas
em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo
único – Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor
estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do
estádio.
Art.
17 – Deverão ser descontados dos borderôs das
partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas
nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§
1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a
importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido,
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser
observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a)
Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1)
Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior
do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2)
Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§
2º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida
a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos),
referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem da partida.
§
3º – As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria
da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs)
das partidas.
Art.
18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo
ao INSS, a federação responsável poderá
ser, através de comunicação da DCO, impedida
de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art.
19 – Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem
e alimentação serão da responsabilidade dos
próprios clubes participantes, a partir das receitas apuradas
com os seus contrato de direitos de propriedades.
Art.
20 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos
serão efetuados diretamente pelas federações.
CAPÍTULO
VI - Das Disposições Finais
Art.
21 – A capacidade mínima dos estádios que serão
utilizados no campeonato deverá ser de 15.000 espectadores
sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente utilizado
por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este
clube deverá indicar outro estádio
que atenda ao estabelecido para a realização de suas
partidas.
Art.
22 – O mando de campo das partidas será exercido no
limite da jurisdição da federação a
que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art.
23 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art.
24 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionadas
com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais
firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo
único - O não atendimento ao que dispõe o caput
desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada
pela CBF, independentemente das sanções que poderão
ser aplicadas pelo STJD.
Art.
25 - Todos os jogos das duas últimas rodadas do campeonato
deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem
correlacionados com situações de acessos ou decesso
.
Parágrafo
único – No caso específico das duas últimas
rodadas do campeonato, a DCO somente confirmará a programação
de dias e horários dos jogos na segunda-feira que anteceder
cada uma dessas rodadas, de modo a possibilitar que os jogos não
correlacionados com situações de acessos ou decesso
sejam antecipados para atender as demandas das programações
das emissoras de TV detentoras dos direitos comerciais do campeonato.
Art.
26 – Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de atletas,
árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que
estiverem efetivamente à serviço de suas organizações
e desde que autorizadas pela DCO.
Parágrafo
único - Todas as pessoas à serviço, exceto
os militares fardados, deverão estar identificados através
do uso de crachás.
Art.
27 – A DCO expedirá normas e instruções
que se fizerem necessárias à execução
do presente regulamento.
Art.
28 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Fonte: CBF
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