| CAMPEONATO
BRASILEIRO DA SÉRIE B 2009
Regulamento
CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação
Art.
1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art.
2º – Como ocorre em todas as competições
coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
B de 2009 estará subordinado regimentalmente à dois
regulamentos:
a)
REC – O presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa
e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O qual trata dos assuntos comuns à todas as
competições coordenadas pela CBF.
Art.
3º – São os seguintes critérios técnicos
de participação dos clubes no campeonato:
a)
Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de 2008,
mantendo-se na Série B;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série
A em 2008, como um dos quatro últimos classificados no Campeonato;
c) Ter acessado a Série B de 2009 por ter obtido vaga no
Campeonato Brasileiro da Série C de 2008, como um dos seus
quatro primeiros classificados.
Art.
4º - O campeonato será disputado pelos seguintes clubes,
abaixo identificados conforme os critérios técnicos
constantes do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética:
01.
ABC (ABC Futebol Clube) RN
02. América (América Futebol Clube ) RN
03. Atlético/GO (Atlético Clube Goianiense) (Série
C/2008) GO
04. Bahia (Esporte Clube Bahia S/A) BA
05. Bragantino (Clube Atlético Bragantino) SP
06. Brasiliense (Brasiliense Futebol Clube) DF
07. Campinense (Campinense Clube) (Série C/2008) PB
08. Ceará (Ceará Sporting Club) CE
09. D. de Caxias (Duque de Caxias Futebol Clube) (Série C/2008)
RJ
10. Figueirense (Figueirense Futebol Clube) (Série A/2008)
SC
11. Fortaleza (Fortaleza Esporte Clube) CE
12. Guarani (Guarani Futebol Clube) (Série C/2008) SP
13. Ipatinga (Ipatinga Futebol Clube) (Série A/2008) MG
14. Juventude (Esporte Clube Juventude) RS
15. Paraná (Paraná Clube) PR
16. Ponte Preta (Associação Atlética Ponte
Preta) SP
17. Portuguesa (Associação Portuguesa de Desportos)
(Série A/2008) SP
18. São Caetano (São Caetano Futebol Ltda.) SP
19. Vasco (Club de Regatas Vasco da Gama) (Série A/ 2008)
RJ
20. Vila Nova (Vila Nova Futebol Clube) GO
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
5º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro da Série B e
ao segundo colocado o de Vice-Campeão Brasileiro da Série
B.
§
1º – O clube que conquistar o título de campeão
brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas
douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica
e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas
prateadas, com a mesma destinação.
§
2º – A DCO publicará as diretrizes relativas à
entrega de troféu e medalhas na partida final da competição
§
3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução
integral do troféu e das medalhas distribuídos com
os clubes campeão e vice; a CBF pode autorizar, mediante
consulta, a produção de troféus em proporções
menores do que o troféu original.
Art.
6º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se
Troféu Campeão Brasileiro da Série B, cuja
posse será assegurada ao clube que houver conquistado o Campeonato.
Parágrafo
Único - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu de campeão
brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO
III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7º – Somente poderão participar da competição
os atletas que tenham sido
registrados na DRT e cujos nomes constem do BID publicado pela DRT
até o último dia útil véspera de partida.
Art.
8 – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até o último
dia útil anterior ao da participação do clube
na 26ª rodada do campeonato.
Art.
9 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem
considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo
III do RGC.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.
10 – O campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e
returno (19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube
que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo
Único – Terão o mando de campo das partidas
os clubes colocados à esquerda da tabela.
Art.
11 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da competição, o desempate, para efeito
de classificação, será efetuado observando-se
os critérios abaixo:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto;
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1° – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) consideram-se os resultados dos jogos
de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de 180
minutos”.
§
2° – Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos”
dos confrontos diretos entre dois clubes, conforme mencionado no
parágrafo 1º, o desempate dar-se-á pelo maior
número de gols assinalados no campo do adversário.
§
3° – Na aplicação do critério de
confronto direto no caso do desempate entre mais de dois clubes,
ao conjunto dos resultados dos jogos entre esses clubes será
aplicado a sequência dos critérios de 1º a 7º
do caput desse artigo.
§
4º - Especificamente nos casos em que houver empate entre dois
clubes nas situações de definição do
título de campeão e/ou de definição
do decesso, em lugar do 7° critério do caput deste artigo
(sorteio), o desempate ocorrerá através da realização
de um jogo extra entre os dois clubes, em campo neutro a ser indicado
pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser disputado
em até sete dias após a 38ª rodada do campeonato;
havendo empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através
da disputa de penaltis, observados os critérios adotados
pela International Board.
Art.
12 – Os quatro últimos clubes classificados ao final
da competição descenderão para a Série
C em 2010 e os quatros primeiros clubes classificados ascenderão
à Série A em 2010.
CAPÍTULO
V - Das Disposições Financeiras
Art.
13 – A renda líquida de cada partida será do
clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados
conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos do RGC.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta
no mesmo estádio, a renda líquida será assim
dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b)
50% para cada, em caso de empate.
Art.
14 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos
pelo clube mandante observadas as disposições legais
sobre meias entradas e outras situações previstas
em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo
Único – Os ingressos de sócios do clube mandante
poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor
estabelecido para os não sócios, do mesmo setor do
estádio.
Art.
15 – Deverão ser descontados dos borderôs das
partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas
nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§
1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a
importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido,
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser
observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a)
Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1)
Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior
do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º – Da renda de cada partida deverá ser
deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais
e vinte centavos), referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais
em favor dos componentes da arbitragem da partida.
§
3º – As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria
da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs)
das partidas.
Art.
16 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo
ao INSS, a federação responsável poderá
ser, através de comunicação da DCO, impedida
de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art.
17 - Todas as despesas dos clubes com transportes, hospedagem e
alimentação serão da responsabilidade dos próprios
clubes participantes, a partir das receitas apuradas com os seus
contrato de direito de propriedades.
Art.
18 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos
serão efetuados diretamente pelas federações.
CAPÍTULO
VI - Das Disposições Finais
Art.
19 – A capacidade mínima dos estádios que serão
utilizados no Campeonato deverá ser de 10.000 espectadores
sentados.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente utilizado
por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este
clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido
para a realização de suas partidas.
Art.
20 – O mando de campo das partidas será exercido no
limite da jurisdição da federação a
que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.
Art.
21 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca PENALTY.
Art.
22 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados
com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais
firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo
único - O não atendimento ao que dispõe o caput
desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada
pela CBF, independentemente das sanções que poderão
ser aplicas pelo STJD.
Art.
23 - Todos os jogos das duas últimas rodadas do campeonato
deverão ser simultâneos, exceto o que não estiverem
correlacionados com situação de acesso e decesso.
Parágrafo
único – No caso das duas últimas rodadas do
campeonato, a DCO somente confirmará a programação
específica de dias e horários dos jogos na segunda-feira
que antecedem cada uma dessas rodadas, de modo a possibilitar que
os jogos não correlacionados realizados com situações
de acessos ou decesso sejam antecipados para atender as demandas
das programações das emissoras de TV detentoras dos
direitos comercias do campeonato.
Art.
24 – Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de atletas,
árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que
estiverem efetivamente à serviço de duas organizações
e desde que autorizadas pela DCO.
Parágrafo
único - Todas as pessoas à serviço, exceto
os militares fardados, deverão estar identificados através
do uso de crachás.
Art.
25 – A DCO expedirá normas e instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução
do presente regulamento.
Art.
26 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Fonte: CBF
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