| CAMPEONATO
BRASILEIRO DA SÉRIE C 2009
Regulamento
CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação
Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
C de 2009, doravante denominado campeonato, será disputado
pelos vinte clubes que o integram, na forma deste regulamento.
Art.
2º – Como ocorre em todas as competições
coordenadas pela CBF, o Campeonato Brasileiro de Clubes da Série
C de 2009 estará subordinado regimentalmente à dois
regulamentos:
a) REC – O presente regulamento, o qual trata do sistema de
disputa e outros assuntos específicos da competição.
b) RGC – O qual trata dos assuntos comuns à todas as
competições coordenadas pela CBF.
Art.
3º – São os seguintes os critérios técnicos
de participação dos clubes no campeonato:
a)
Ter obtido classificação entre os 16 primeiros da
Série C de 2008, excluídos os clubes que acessaram
a Série B de 2009;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série
B em 2008, como um dos quatro últimos classificados nesse
campeonato;
Art.
4º – O campeonato será disputado pelos seguintes
clubes, abaixo identificados conforme os critérios técnicos
constantes do artigo 3º, relacionados em ordem alfabética:
01.
Águia de Marabá (Águia de Marabá Futebol
Clube) PA
02. ASA (Associação Sportiva Arapiraquense) AL
03. América (América Futebol Clube) MG
04. Confiança (Associação Desportiva Confiança)
SE
05. Icasa (Associação Desportiva Recreativa Cultural
Icasa) CE
06. CRB (Clube de Regatas Brasil) AL
07. Marcílio Dias (Clube Náutico Marcílio Dias)
SC
08. Criciúma (Criciúma Esporte Clube) SC
09. Guaratinguetá (Guaratinguetá Futebol Ltda.) SP
10. Brasil (Grêmio Esportivo Brasil) RS
11. Ituiutaba (Ituiutaba Esporte Clube) MG
12. Luverdense (Luverdense Esporte Clube) MT
13. Marília (Marilia Atlético Clube) SP
14. Mixto (Mixto Esporte Clube) MT
15. Paysandu (Paysandu Sport Club) PA
16. Rio Branco (Rio Branco Football Club) AC
17. Salgueiro (Salgueiro Atlético Clube) PE
18. Sampaio Corrêa (Sampaio Corrêa Futebol Clube) MA
19. Gama (Sociedade Esportiva do Gama) DF
20. Caxias do Sul (Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul)
RS
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art.
5º – Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro da Série C de
2009 e ao segundo colocado o de Vice-Campeão Brasileiro da
Série C de 2009.
§
1º – O clube que conquistar o título de campeão
brasileiro receberá o troféu correspondente e 50 medalhas
douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica
e dirigentes; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas
prateadas, com a mesma destinação.
§
2º – A DCO publicará as diretrizes relativas à
entrega de troféu e medalhas na partida final da competição.
§
3º – A CBF não permite e não autoriza a
reprodução integral do troféu e das medalhas
distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode
autorizar, mediante consulta, a produção de troféus
em proporções menores do que o troféu original.
Art.
6º – O troféu representativo do Campeonato denomina-se
Troféu Campeão Brasileiro da Série C de 2009,
cuja posse será assegurada ao clube que houver conquistado
o Campeonato.
Parágrafo
Único - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção
de uma outra denominação para o troféu de campeão
brasileiro, através de contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III - Da Condição de Jogo dos Atletas
Art.
7º – Somente poderão participar da competição
os atletas que tenham sido registrados na DRT e cujos nomes constem
do BID publicado pela DRT até o último dia útil
que anteceder à partida.
Art.
8 – Novos contratos de atletas para utilização
no campeonato poderão ser registrados até o último
dia útil anterior ao da participação do clube
na Segunda Fase do campeonato.
Art.
9 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem
considerar o BID-e conforme disposto detalhadamente no Capítulo
III do RGC.
CAPÍTULO
IV - Do Sistema de Disputa
Art.
10 – O campeonato será disputado em quatro fases, conforme
resumidamente se segue:
a)
1ª Fase: os 20 clubes, divididos em quatro grupos de cinco
clubes jogam entre si em turno e returno, dentro de cada grupo,
classificando-se dois clubes por grupo, para a fase seguinte;
b) 2ª Fase: os oito clubes classificados na 1ª fase, divididos
em quatro grupos de dois clubes, jogam em ida e volta, dentro de
cada grupo, classificando-se quatro clubes para a fase seguinte;
c) 3ª Fase: os quatro clubes classificados na 2ª fase,
divididos em dois grupos de dois clubes, jogam em ida e volta, dentro
de cada grupo, classificando-se dois clubes para a fase seguinte;
d) 4ª Fase: os dois clubes classificados na 3ª fase jogam
entre si em ida e volta, decidindo o título de Campeão
Brasileiro da Série C de 2009.
Parágrafo
único – Em todas as fases os clubes as começarão
com zero ponto (ganhos e perdidos).
Art. 11 – Na 1ª Fase os 20 clubes serão divididos
em quatro grupos (A, B, C e D)
de cinco clubes conforme composição abaixo, classificando-se
para a fase seguinte os oito clubes que obtiverem os dois primeiros
lugares em cada grupo.
Grupo
A - Águia de Marabá PA, Luverdense MT, Paysandu PA,
Rio Branco AC, Sampaio Corrêa MA
Grupo B - ASA AL, Confiança SE, CRB AL, Icasa CE, Salgueiro
PE
Grupo C - América MG, Gama DF, Ituiutaba MG, Guaratinguetá
SP, Mixto MT
Grupo D - Brasil RS, Caxias RS, Criciúma SC, Marcílio
Dias SC, Marília SP
Art.
12 – Na 2ª Fase os oito clubes classificados na fase
anterior serão divididos em quatro grupos (E, F, G e H) de
dois clubes cada, conforme composição abaixo, classificando-se
para a fase seguinte os quatro clubes vencedores de cada grupo.
Grupo
E - 1º Grupo A, 2º Grupo B
Grupo F - 1º Grupo B, 2º Grupo A
Grupo G - 1º Grupo C, 2º Grupo D
Grupo H - 1º Grupo D, 2º Grupo C
Art. 13 – Na 3ª Fase, os quatro clubes classificados
na fase anterior serão divididos em dois grupos (I e J) de
dois clubes cada, conforme composições abaixo, classificando-se
para a fase seguinte os dois clubes vencedores de cada grupo.
Grupo
I - 1º Grupo E, 1º Grupo F
Grupo J - 1º Grupo G, 1º Grupo H
Art.
14 – Na 4ª Fase (Fase Final) os dois clubes classificados
constituirão o grupo (K), conforme composição
abaixo, cujo vencedor será o Campeão Brasileiro da
Série C de 2009.
Grupo
K - 1º Grupo I, 1º Grupo J
Art.
15 – Na primeira fase os clubes jogarão entre si dentro
de cada grupo em turno e returno, no sistema de pontos corridos.
Art.
16 – Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais
clubes ao final da primeira fase, o desempate será efetuado
observando-se os critérios abaixo, aplicados a fase:
1º)
maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio.
§
1º – Para efeito do quarto critério (confronto
direto entre dois clubes) considera-se o resultado dos jogos de
ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180
minutos”.
§
2º – Persistindo o empate no “jogo dos 180 minutos”
dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á
pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário.
Art.
17 – Da 2ª à 4ª fases, os clubes jogarão
entre si no sistema de ida e volta.
Art.
18 – Em caso de empate em pontos ganhos ao final de cada uma
das 2ª, 3ª e 4ª fases o desempate será efetuado
observando-se os critérios abaixo, aplicados a cada fase:
1º)
maior saldo de gols;
2º) maior número de gols pró assinalados no campo
do adversário;
3º) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios
adotados pela International Board.
§
1º – A disputa de pênaltis, quando aplicável,
deverá ser iniciada 10 minutos após o término
da partida.
§
2º – Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas
partidas no
mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não
será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito
de desempate.
Art.
19 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá
ao clube colocado
à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Art.
20 – Ao final do campeonato os quatro clubes que tenham disputado
a 3ª fase ascenderão à Série B de 2010,
e o último classificado de cada um dos grupos A, B, C e D,
ao final da 1ª fase, descenderá para a Série
D de 2010, totalizando quatro clubes no processo de decesso.
CAPÍTULO
V - Das Disposições Financeiras
Art.
21 – A renda líquida de cada partida será do
clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados
conforme definidos no artigo 68 e seus parágrafos do RGC.
Parágrafo
Único – Nos casos dos jogos realizados em ida e volta
no mesmo estádio, a renda líquida será assim
dividida, independentemente da condição de clube mandante:
a)
60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate.
Art.
22 – Os preços dos ingressos serão estabelecidos
pelo clube mandante observadas as disposições legais
sobre meias entradas e outras situações previstas
em lei, em cada estado ou município.
Parágrafo Único – Os ingressos de sócios
do clube mandante poderão ser cobrados no valor mínimo
de 50% do valor estabelecido para os não sócios, do
mesmo setor do estádio.
Art.
23 – Deverão ser descontados dos borderôs das
partidas para efeito de seguros, as importâncias previstas
nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.
§
1º - Da renda de cada partida deverá ser deduzida a
importância de R$ 0,15 (quinze centavos) por ingresso vendido,
referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Presente, abaixo identificado, cujo detalhamento deverá ser
observado no contrato firmado entre a CBF e a seguradora.
a)
Seguradora: Itaú Seguros S.A.
b) Capital segurado:
1)
Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior
do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
2) Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§
2º – Da renda de cada partida deverá ser deduzida
a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos),
referente ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes
da arbitragem da partida.
§
3º – As importâncias a que se referem os parágrafos
anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria
da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs)
das partidas.
Art.
24 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo
ao INSS, a federação responsável poderá
ser, através de comunicação da DCO, impedida
de realizar jogos do campeonato no seu estado.
Art.
25 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda bruta das partidas e os correspondentes pagamentos
serão efetuados diretamente pelas federações.
Art.
26 – A DCO baixará instruções no sentido
de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir
entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais,
no tocante a troca de notas fiscais ou outros do gênero por
ingressos para as partidas do campeonato.
CAPÍTULO
VI - Das Disposições Finais
Art.
27 – As partidas do campeonato somente poderão ser
jogadas em estádios que obedeçam à capacidade
de público conforme se segue:
a)
Até a segunda fase, inclusive, não há capacidade
mínima exigida;
b) Para as partidas das fases semifinal e final os estádios
deverão ter capacidade mínima de 10.000 espectadores
sentados e sistema de iluminação adequado para partidas
noturnas.
Parágrafo
Único – No caso do estádio normalmente utilizado
por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este
clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido
para a realização de suas partidas.
Art.
28 – O mando de campo das partidas será exercido no
limite da jurisdição da federação a
que pertença o clube mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério da DCO, e de acordo com o RGC.
Art.
29 – A bola a ser utilizada nesta competição
será a da marca NIKE.
Art.
30 – Os direitos sobre as propriedades comerciais relacionados
com os jogos do campeonato serão definidos nos acordos comerciais
firmados ou autorizados pela CBF.
Parágrafo
único - O não atendimento ao que dispõe o caput
desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00 a ser aplicada
pela CBF ao clube mandante, independentemente das sanções
que poderão ser aplicadas pelo STJD.
Art.
31 – Todos os jogos das duas últimas rodadas da primeira
fase do campeonato deverão ser simultâneos, exceto
os que não estiverem correlacionados com situações
de classificação para a segunda fase ou situações
de decesso.
Art.
32 – Nos jogos da competição somente poderão
permanecer na área do campo de jogo, além de atletas,
árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que
estiverem efetivamente à serviço e desde que autorizadas
pela DCO.
Parágrafo
único - Todas as pessoas à serviço, exceto
os militares fardados, deverão estar identificados através
do uso de crachás.
Art.
33 – A DCO expedirá normas e instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução
do presente regulamento.
Art.
34 – Os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Fonte: CBF
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